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terça-feira, 24 de abril de 2012

Leis de Ricardo I (Coração de Leão) sobre os Cruzados que partiam para o mar-1189 d.C.


(Tradução minha)

''Ricardo, Rei de Inglaterra pela Graça de Deus, e Duque da Normandia e Aquitânia, e Conde de Anjou, a todos os seus súbditos que estão para  partir para Jerusalém através do mar, vos saúdo. Saibam que nós, pelo conselho comum dos homens justos, fizemos as leis que vos são dadas. Quem quer que mate um homem a bordo será atado ao morto e atirado ao mar. Mas se ele o matar em terra, ele será atado ao morto e enterrado em terra. Se alguém, no entanto, for condenado por testemunhas legítimas de haver lançado uma faca contra outrem, ou de o ter atingido de modo a fazê-lo sangrar ficará sem a mão. Mas se o atingir com o punho sem o fazer sangrar, será mergulhado no mar três vezes. Mas se alguém vituperar ou insultar um camarada ou se o acusar de odiar Deus: pagará tantas onças de prata tantas quantas vezes o haja insultado. Um ladrão, além do mais condenado por roubo, será tosquiado e derramar-lhe-ão alcatrão a ferver sobre a sua cabeça e sacudir-lhe-ão penas de almofada também sobre a cabeça- de modo a que seja tornado público; e na primeira terra onde o navio atracar ele será lançado à costa. Na minha própria presença em Chinon.''

Fonte: Henderson, Ernest F.
Select Historical Documents of the Middle Ages

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